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sábado, 3 de agosto de 2013

Reflexões sobre a Resolução 7, sobre o Plano de Carreira do Magistério

repasso texto que eu fiz em 2011 sobre a resulção 7 da rede estadual de ensino de São Paulo..

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Reflexões sobre a Resolução 7, sobre o Plano de Carreira do Magistério.

- Esta discussão é necessária, pois temos de pensar num Plano de Carreira que assegure os direitos, garanta evolução funcional dos profissionais de educação e que valorize a profissão.
- A conformação do Grupo de Trabalho deve ser questionada. O governo deveria convocar uma comissão paritária de gestão de carreira composta por órgãos de governo e entidades. Os professores não podem aceitar o papel de coadjuvantes deste processo, limitando-nos a enviar um documento com nossas propostas.
- Não dá pra se discutir este assunto, sem se aumentar a destinação de verbas para a educação, tanto em nível nacional quanto no estadual.

- Necessidade da incorporação total das gratificações aos salários, para não haver prejuízo salarial no momento da aposentadoria.
- Acabar com as diferenças salariais por categoria, equiparando “de fato” salários de PEB I e PEB II.
- A evolução na carreira tem de ocorrer pela via não-acadêmica e pela via acadêmica, valorizando a especialização, pós-graduação e cursos de pequena duração.
- Ajuda de custo para os professores que realizarem cursos de aperfeiçoamento, em cursos de 30h em diante.
- Reajuste do valor do Vale-Alimentação (podendo chegar à 15 reais) e que seja distribuído para todos.
- Reconsiderar tempo de serviço para a aposentadoria, 35 e 25 anos.
- Ter um piso salarial mínimo, pautado em 2 jornadas de trabalho, levando em conta uma jornada de 20 horas/aulas (sendo 10 de docência e 10 de formação, com piso salarial de R$2.000,00) e uma jornada de 40 horas/aulas (sendo 20 de docência e 20 de formação, com piso salarial de R$4.000,00). Atualmente os professores ficam 83% do tempo em sala de aula, mas defendemos que os professores devem ter no mínimo 33% de sua jornada destinada para atividades extraclasses.
- Necessidade da revogação da Lei Complementar 1.097/2009, que instituiu o princípio da meritocracia e estabelece a promoção salarial dos servidores com base em desempenho e não mais por tempo de serviço. Toda a categoria (da ativa à aposentados) tem de ter um aumento salarial de maneira unificada.
- Diminuir a quantidade de professores não efetivados na rede (hoje cerca de 102 mil professores). Necessidade de uma grande efetivação através de concurso, podendo ser de 2 em 2 anos.
- Todos os profissionais da educação (efetivos e não efetivos) devem ter direitos à sexta-parte e a licença-prêmio. E a licença-prêmio podendo ser retirada em pecúnia durante o ano.
- O bônus como sendo um 14º salário, sem estar dependendo do desempenho da escola no IDESP.
- Que as provas de OFAS seja classificatória e não excludente, ajudando na evolução salarial e carreira.
- Pela revisão do Auxílio-Transporte, usando-se como base o valor intermunicipal.
- Pelo cumprimento da data-base de aumento salarial.
- Fim das categorias para os professores.
- Concurso para vice-diretor e coordenador.
- Aumento do ALE.
- Fundo de Garantia para todos.
- Fim da Falta Médica.
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- Valorização do tempo de serviço como componente evolutivo, retomando a chamada “progressão por antiguidade” (LC 444/85).
- Revogação da Lei Complementar 836/97, que reduziu salários e as possibilidades de evolução. Além desta revogação, tem de ocorrer um reajuste salarial para repor estas perdas salariais, em ordem de 36,74%[1]. Uma nova carreira só pode ser construída se forem corrigidas as distorções existentes, se forem revertidos os prejuízos e revistos os enquadramentos.





[1] Segundo o DIEESE, entre março/1998 a fevereiro/2011, o poder de compra dos professores caiu bastante e acumula perda de 26,87% (considerando a evolução do salário do PEB I, 24h; sem gratificação). É necessário um reajuste de 36,74% para recuperar este poder de compra. A reposição das perdas salariais do período entre março/1998 a fevereiro/2011 deverá ser aplicada justamente com a inflação acumulada de 2011 e 2013.

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