texto que eu fiz.
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Com objetivo de se refletir sobre a educação
como direito constitucional, se tratar da ação do Estado e do professor sobre a
educação especial, serão trabalhados os artigos 6º e 208° da Constituição
Federal de 1988, e o Decreto 3298 (de 20/12/1999).
O Artigo 208° da Constituição Federal de 1988
discorre sobre os deveres do Estado brasileiro em relação ao garantir da
educação como direito básico de cidadania (que é inicialmente especificado como
direito constitucional no artigo 6° da Constituição Federal de 1988), além de
que o aluno deve ter acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
de criação artística, segundo a capacidade de cada um.
O Estado também deve ofertar de maneira gratuita
e obrigatória aos alunos do Ensino Fundamental, material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde. Apesar de não se verificar isto
na prática, este mesmo artigo (no Inciso 2° do Parágrafo VII) fala que caso o
Estado não oferte de maneira obrigatória ou caso oferte de maneira irregular,
cabem as punições das autoridades competentes.
Este importante artigo nos parágrafos I, II,
IV e VI regula que o Ensino Básico (Fundamental e Médio) deve ser ofertado pelo
Estado como obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram
acesso na idade própria (nos períodos noturnos e em curso de EJA-supletivo). Também
regula sobre o Ensino Infantil que deve ser oferecido gratuitamente pelo Estado
à crianças até 5 anos de idade nas creches e pré-escolas. Destacamos que este
artigo (no Inciso 3° do Parágrafo VII) também fala que cabe ao Poder Público
fazer chamadas regulares dos alunos de Ensino Fundamental e zelar,
conjuntamente com os pais e responsáveis do aluno, pela freqüência à escola.
Importante destacar o parágrafo III que fala
em atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Isto
significa que o Estado compreende que os cidadãos portadores de necessidades
especiais devem ser atendidos pelo sistema educacional brasileiro.
Mais detalhes de como ocorrerá esta
integração da pessoa portadora de deficiência nas políticas públicas nacionais,
será esmiuçado no Decreto 3298 (de 20/12/1999).
Principalmente no artigo 15° deste Decreto,
há dito da necessidade da garantia dos direitos individuais e sociais das
pessoas portadoras de deficiências pelo Estado brasileiro, que deve oferecer
igualdade de oportunidades, inclusão social, desenvolvimento das
potencialidades, qualificação profissional e escolarização.
O artigo 7º fala que os órgãos e entidades
públicas e privadas nas diversas áreas sociais (incluindo a educação) devem
agir combinadamente para a prevenção das deficiências, eliminação de suas
múltiplas causas e à inclusão social das pessoas com necessidades especiais.
Segundo o artigo 11°, caberia ao CONADE acompanhar o planejamento e avaliar a
execução das políticas públicas setoriais das diversas áreas sociais (incluindo
a educação) à pessoa portadora de deficiência.
Entretanto, na Seção II (do acesso à
Educação, artigos 24° à 29°) há uma maior aprofundamento do caso da educação
especial. Nesta seção se fala que os alunos portadores de necessidades
especiais deverão ter os mesmos direitos que os alunos não-portadores de
necessidades especiais, sendo que terão atendimento prioritário e adequado no
interior das instituições de ensino.
Destaca-se no Inciso 4° do artigo 24º que os
alunos portadores de necessidades especiais deverão ser atendidos com uma
equipe multiprofissional com adequada especialização e o adotar de orientações
pedagógicas individualizadas.
Entretanto, isto muitas vezes não ocorre por
falta de conhecimento dos profissionais da educação e da família do aluno portador
de necessidade especial, além das faltas de verbas educacionais e uma má
formação dos profissionais de educação nas pedagogias das instituições de
ensino superior.
Importante refletir que não cabe o professor
ou a família agirem sozinhos, pois estes não conseguirão e não são capacitados
em realizar diagnósticos ou emissão de laudos médicos dos alunos portadores de
necessidades especiais. Há uma necessidade de trabalho integrado e
multidisciplinar, que fuja do paliativo e vá para a raiz do problema. O
educador deve se preocupar sempre com o pedagógico, que deve realizar
relatórios para a coordenação pedagógica (que deve encaminhar para outros
organismos como o CEFAI e NAAPA, que deverão encaminhar os casos para a rede de
proteção como o CRAZ, CREA e CAPS, que devem voltar com a resposta pedagógica
para a coordenação e ao professor). Depois do laudo médico, deve se realizar
ações pedagógicas adequadas.
Infelizmente estes conhecimentos e ações
pedagógicas adequados pouco ocorrem nas instituições de ensino para os alunos
portadores de necessidades especiais.
Já no artigo 29° especifica sobre a obrigatoriedade
das escolas oferecerem serviços de apoio especializado para atendimento às peculiaridades
da pessoa portadora de deficiência, ou seja, adaptação de recursos
instrucionais (do material pedagógico, equipamentos e currículos), capacitação
dos recursos humanos (dos professores, instrutores e profissionais
especializados) e adequação dos recursos físicos (com eliminação de barreiras
arquitetônicas, ambientais e de comunicação).
Infelizmente, também não se verifica uma
integral realização deste artigo, pois o Estado tem se ausentado de suas
responsabilidades e os professores não possuem muitos conhecimentos técnicos
sobre a educação especial. Muitas escolas são antigas nas suas infra-estruturas
e não há a adaptação aos alunos portadores de necessidades especiais ou o
Estado não possui verbas educacionais para realizar tais mudanças
infra-estruturais.
Depois de estarem inseridos no interior das
escolas, poucos profissionais da educação (professores, coordenadores
pedagógicos e equipe gestora) buscam um aperfeiçoamento pedagógico sobre a
educação especial, sendo que a maioria teve uma carência nesta formação nos
cursos de licenciatura e de pedagogia do ensino superior.
Portanto, para se superar estas contradições
no atendimento à educação especial, há uma necessidade de: um maior
investimento na educação brasileira por parte do Estado brasileiro, uma maior
valorização profissional do professor, uma maior qualificação dos profissionais
da educação, trabalhos multidisciplinares e a integração da família na escola
de seu filho. Somente assim teremos a realização de fato da integração e
desenvolvimento dos alunos portadores de necessidades especiais no Brasil.
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