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terça-feira, 26 de abril de 2016

Educação Especial e Legislação Brasileira

texto que eu fiz.
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Com objetivo de se refletir sobre a educação como direito constitucional, se tratar da ação do Estado e do professor sobre a educação especial, serão trabalhados os artigos 6º e 208° da Constituição Federal de 1988, e o Decreto 3298 (de 20/12/1999).
O Artigo 208° da Constituição Federal de 1988 discorre sobre os deveres do Estado brasileiro em relação ao garantir da educação como direito básico de cidadania (que é inicialmente especificado como direito constitucional no artigo 6° da Constituição Federal de 1988), além de que o aluno deve ter acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e de criação artística, segundo a capacidade de cada um.
O Estado também deve ofertar de maneira gratuita e obrigatória aos alunos do Ensino Fundamental, material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Apesar de não se verificar isto na prática, este mesmo artigo (no Inciso 2° do Parágrafo VII) fala que caso o Estado não oferte de maneira obrigatória ou caso oferte de maneira irregular, cabem as punições das autoridades competentes.
Este importante artigo nos parágrafos I, II, IV e VI regula que o Ensino Básico (Fundamental e Médio) deve ser ofertado pelo Estado como obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria (nos períodos noturnos e em curso de EJA-supletivo). Também regula sobre o Ensino Infantil que deve ser oferecido gratuitamente pelo Estado à crianças até 5 anos de idade nas creches e pré-escolas. Destacamos que este artigo (no Inciso 3° do Parágrafo VII) também fala que cabe ao Poder Público fazer chamadas regulares dos alunos de Ensino Fundamental e zelar, conjuntamente com os pais e responsáveis do aluno, pela freqüência à escola.
Importante destacar o parágrafo III que fala em atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Isto significa que o Estado compreende que os cidadãos portadores de necessidades especiais devem ser atendidos pelo sistema educacional brasileiro.
Mais detalhes de como ocorrerá esta integração da pessoa portadora de deficiência nas políticas públicas nacionais, será esmiuçado no Decreto 3298 (de 20/12/1999).
Principalmente no artigo 15° deste Decreto, há dito da necessidade da garantia dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências pelo Estado brasileiro, que deve oferecer igualdade de oportunidades, inclusão social, desenvolvimento das potencialidades, qualificação profissional e escolarização.
O artigo 7º fala que os órgãos e entidades públicas e privadas nas diversas áreas sociais (incluindo a educação) devem agir combinadamente para a prevenção das deficiências, eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social das pessoas com necessidades especiais. Segundo o artigo 11°, caberia ao CONADE acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas setoriais das diversas áreas sociais (incluindo a educação) à pessoa portadora de deficiência.
Entretanto, na Seção II (do acesso à Educação, artigos 24° à 29°) há uma maior aprofundamento do caso da educação especial. Nesta seção se fala que os alunos portadores de necessidades especiais deverão ter os mesmos direitos que os alunos não-portadores de necessidades especiais, sendo que terão atendimento prioritário e adequado no interior das instituições de ensino.
Destaca-se no Inciso 4° do artigo 24º que os alunos portadores de necessidades especiais deverão ser atendidos com uma equipe multiprofissional com adequada especialização e o adotar de orientações pedagógicas individualizadas.
Entretanto, isto muitas vezes não ocorre por falta de conhecimento dos profissionais da educação e da família do aluno portador de necessidade especial, além das faltas de verbas educacionais e uma má formação dos profissionais de educação nas pedagogias das instituições de ensino superior.
Importante refletir que não cabe o professor ou a família agirem sozinhos, pois estes não conseguirão e não são capacitados em realizar diagnósticos ou emissão de laudos médicos dos alunos portadores de necessidades especiais. Há uma necessidade de trabalho integrado e multidisciplinar, que fuja do paliativo e vá para a raiz do problema. O educador deve se preocupar sempre com o pedagógico, que deve realizar relatórios para a coordenação pedagógica (que deve encaminhar para outros organismos como o CEFAI e NAAPA, que deverão encaminhar os casos para a rede de proteção como o CRAZ, CREA e CAPS, que devem voltar com a resposta pedagógica para a coordenação e ao professor). Depois do laudo médico, deve se realizar ações pedagógicas adequadas.
Infelizmente estes conhecimentos e ações pedagógicas adequados pouco ocorrem nas instituições de ensino para os alunos portadores de necessidades especiais.
Já no artigo 29° especifica sobre a obrigatoriedade das escolas oferecerem serviços de apoio especializado para atendimento às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, ou seja, adaptação de recursos instrucionais (do material pedagógico, equipamentos e currículos), capacitação dos recursos humanos (dos professores, instrutores e profissionais especializados) e adequação dos recursos físicos (com eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação).
Infelizmente, também não se verifica uma integral realização deste artigo, pois o Estado tem se ausentado de suas responsabilidades e os professores não possuem muitos conhecimentos técnicos sobre a educação especial. Muitas escolas são antigas nas suas infra-estruturas e não há a adaptação aos alunos portadores de necessidades especiais ou o Estado não possui verbas educacionais para realizar tais mudanças infra-estruturais.
Depois de estarem inseridos no interior das escolas, poucos profissionais da educação (professores, coordenadores pedagógicos e equipe gestora) buscam um aperfeiçoamento pedagógico sobre a educação especial, sendo que a maioria teve uma carência nesta formação nos cursos de licenciatura e de pedagogia do ensino superior.

Portanto, para se superar estas contradições no atendimento à educação especial, há uma necessidade de: um maior investimento na educação brasileira por parte do Estado brasileiro, uma maior valorização profissional do professor, uma maior qualificação dos profissionais da educação, trabalhos multidisciplinares e a integração da família na escola de seu filho. Somente assim teremos a realização de fato da integração e desenvolvimento dos alunos portadores de necessidades especiais no Brasil.

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