FONTE: do texto e da imagem https://www.facebook.com/historiaislamica/posts/1662406547287904
A shariah é um código e conceito religioso que faz parte da tradição islâmica. É derivada dos preceitos religiosos do Islã, particularmente do Alcorão, o livro sagrado, e dos hadiths, que são os ditos e injunções atribuidas ao Profeta Muhammad coletados em inúmeros tomos enciclopédicos. Em árabe, o termo sharīah refere-se à imutável lei divina de Deus e é contrastado com o fiqh, que se refere às suas interpretações eruditas humanas. A forma de sua aplicação sempre foi um tema de debates, principalmente no que se refere a codigos penais. A shariah também engloba códigos penais, porém não se resume a eles, nem eles ocupam suas maiores questões.
A teoria tradicional da jurisprudência islâmica reconhece quatro fontes para se elaborar Sharia: o Alcorão, Sunnah (hadiths autênticos e o consenso dos companheiros do Profeta), qiyas (raciocínio analógico), e ijma (consenso jurídico dos sábios contemporaneos). Diferentes escolas jurídicas islâmicas desenvolveram metodologias para derivar decisões da Sharia de fontes escriturais usando um processo conhecido como ijtihad (esforço reflexivo dos ulemás) A jurisprudência tradicional (fiqh) distingue dois ramos principais do direito, ʿibādāt (rituais) e muʿāmalāt (relações sociais), que juntos abrangem uma ampla gama de tópicos. Suas decisões preocupam-se tanto com os padrões éticos quanto com as normas legais, atribuindo as ações a uma das cinco categorias: obrigatória, recomendada, neutra, detestável e proibida. Assim, algumas áreas da Sharia se sobrepõem à noção ocidental de lei, enquanto outras correspondem mais amplamente a viver a vida de acordo com a vontade de Deus, que o objetivo último da religião Islâmica. Nos 50 países majoritariamente islâmicos do mundo, a aplicação da shariah ou sua influencia no código legislativo, varia de inexistente a múltiplas interpretações locais.
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