“ASSÉDIO MORAL É ILEGAL E IMORAL! DENUNCIE!”
- APEOESP
INTRODUÇÃO
Caro professor, cara
professora
Constantemente, nossa
categoria sofre as consequências de ações que buscam nos desvalorizar: o
governo insiste em nos culpar pelos problemas existentes na rede de ensino. No
dia a dia, muitas cobranças por resultados são impostas a nós, sem qualquer
contrapartida em relação às condições de trabalho. Não podemos mais adoecer,
pois há leis que nos impedem de faltar ao trabalho para consultas e tratamentos
médicos.
Nos períodos de
greve, que é um direito legal e, depois, no período de reposição de aulas,
sofremos vários embates com dirigentes e diretores que reproduzem a repressão
orquestrada pelo governo estadual.
E a pressão
individualizada sobre cada um de nós ocorre diariamente nas escolas. Muitas
vezes, somos impedidos de trabalhar ou sobrecarregados de atividades, com
tarefas e prazos impossíveis de serem cumpridos. Isto tudo tem nome: é assédio
moral. Ele ocorre nos ambientes de trabalho e também nas escolas estaduais de
São Paulo.
Não podemos ficar
calados diante deste tipo de agressão a nossos direitos. O assédio moral é
crime e tem que ser denunciado e punido.
Por isso, a APEOESP
organizou esta publicação, baseada em um importante trabalho do Sindicato dos
Bancários de Pernambuco, visando orientar toda a categoria sobre como proceder
em casos confirmados de assédio moral.
Nossa Secretaria de
Legislação e Defesa dos Associados está à disposição de todos aqueles que se
sentirem assediados moralmente em seu ambiente escolar. Não se deixe intimidar!
Juntos, vamos lutar e vencer todo tipo de opressão e repressão!
Diretoria da APEOESP
ASSÉDIO MORAL
Assédio Moral ou
Violência Moral no Trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que é tão
antigo quanto o próprio trabalho. A novidade reside na intensificação,
gravidade, amplitude e banalização do fenômeno. Muito mais do que isso, o novo
está na abordagem que tenta estabelecer o assédio como consequência da
organização do trabalho e a não tratá-lo como inerente ao trabalho.
A reflexão e o debate
sobre assédio moral são recentes no Brasil. Na verdade, ganham força a partir
da pesquisa Uma Jornada de Humilhações, tema da dissertação de Mestrado em
Psicologia Social de Margarida Barreto. Ela entrevistou 2.072 trabalhadores de
97 empresas no Estado de São Paulo. Defendida em maio de 2000, na Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, transformou-se em assunto da mídia
nacional, e passou a ser discutida amplamente pela sociedade, em particular
pelo movimento sindical e pelo Legislativo nos três níveis.
O QUE É?
“O Assédio Moral é,
geralmente,um sofrimento solitário,que faz mal à saúde do corpo e da alma.”
Assédio Moral no
trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes,
constrangedoras, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas. Nelas predominam atitudes e condutas negativas, relações
desumanas e sem ética de um/a ou mais agressores/as dirigidas a um/a ou mais
subordinados/as. O objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente
de trabalho e à sua organização.
Pode ser iniciada e
manifestada por atos, palavras e gestos que venham a atentar contra a
dignidade física, psíquica e a auto-estima das pessoas.
COMO ACONTECE?
“Seja solidário! Se você testemunhar cenas de humilhação no
trabalho, supere seu medo.A próxima vítima pode ser você.”
A vítima escolhida é
isolada do grupo, sem explicações; passa a ser hostilizada, ridicularizada,
inferiorizada e desacreditada diante dos pares. O medo do desemprego e da
vergonha de virem a ser humilhados, também, associado ao estímulo constante à
competitividade, os torna coniventes com o processo. É comum os colegas de
trabalho romperem os laços afetivos com a vítima; e reproduzirem as ações e os
atos do/a agressor/a no ambiente de trabalho. É o que se chama de ‘pacto de
tolerância e do silêncio’ no coletivo.
ESTRATÉGIAS
DO(A) AGRESSOR(A)
“Coragem!
Se você é vítima de coação moral,não
faça o jogo do(a) agressor(a). Busque
ajuda! Não se isole!”
Escolher a vítima e isolar do grupo.
Impedir que a vítima se expresse e não
explicar o porquê.
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar,
menosprezar em frente aos pares.
Culpar/responsabilizar, publicamente;
levando os comentários sobre a ‘incapacidade’ da vítima, muitas vezes, até o
espaço familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente.
Gradativamente, a vítima perde a autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destruir a vítima através da vigilância
acentuada e constante. Ela se isola da família e dos amigos, passa a usar
drogas, principalmente o álcool, com freqüência, desencadeando ou agravando
doenças pré-existentes.
Livrar-se da vítima: forçá-la a pedir demissão
ou demiti-la, frequentemente, por insubordinação.
Impor ao coletivo sua autoridade para
aumentar a produtividade.
DE ONDE VEM?
“Reflita:! a relação de
trabalho é uma via de mão-dupla. Você vende sua força de trabalho, não sua
humanidade.”
Nas relações de
trabalho globalizadas, o individualismo reafirma o perfil do ‘novo’
trabalhador: ‘autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo,
qualificado e ‘empregável’. Estas habilidades o qualificam para a demanda do
mercado, que procura a excelência e a saúde perfeita, traduzidas numa espécie
de vale-tudo. E o ‘mercado’ transfere para o trabalhador a responsabilidade de
estar ‘apto’ ou a culpa pelo próprio desemprego, pela pobreza urbana e pela
miséria.
Assédio moral: forma
de constrangimento, de violência que ocorre no ambiente de trabalho.
Comportamento abusivo – gesto, palavra, atitude – que ameaça a integridade
física ou psíquica de uma pessoa.
PARA ONDE VAI?
“Se ligue: Assédio Moral
faz mal à saúde física e mental. Não se entregue, nem se omita!”
A humilhação
repetitiva e prolongada interfere diretamente na vida do trabalhador e da
trabalhadora; compromete sua identidade, sua dignidade, suas relações afetivas
e sociais. Por tudo isso, causa graves danos à saúde física e mental. Danos que
podem evoluir para a incapacidade de trabalho, para o desemprego ou até mesmo
para a morte.
ALVOS PREFERENCIAIS
“Não se intimide. Rompa
o silêncio e busque o apoio de colegas e familiares.”
A mulher é o alvo
preferencial. Mas o homem não está livre do assédio, particularmente se for
homossexual ou possuir algum tipo de limitação física ou de saúde.
Com as mulheres,
muitas vezes o assédio moral é precedido de uma negativa ao assédio sexual, mas
não necessariamente. O/A agressor/a estabelece controles diversificados, que
visam intimidar, submeter, proibir a fala, minar a auto-estima, interditar a
fisiologia.
Chega-se ao requinte
de controlar tempo e freqüência de permanência nos banheiros, por exemplo. É comum
relacionar atestados médicos e faltas, e/ou suspender benefícios ou promoções.
Com os homens:
atingem a virilidade, preferencialmente.
COMO
IDENTIFICAR O ASSÉDIO?
É no cotidiano do ambiente escolar que o
assédio moral se corporifica. Alguns comportamentos típicos do/a agressor/a
fornecem a senha para o processo de assédio moral no local de trabalho. Confira
alguns exemplos:
Começar a reunião, sempre, amedrontando
quanto ao desemprego; ameaçar, constantemente, com demissão.
Chamar a todos de incompetentes.
Repetir a mesma ordem para realizar tarefas
simples, centenas de vezes, até desestabilizar emocionalmente o/a
subordinado/a. Dar ordens confusas e contraditórias.
Sobrecarregar de tarefas ou impedir a
continuidade do trabalho, negando informações.
Desmoralizar, publicamente, afirmando que
tudo está errado; ou elogiar, para em seguida afirmar que seu trabalho é
desnecessário à empresa ou instituição.
Rir, à distância e em pequeno grupo; conversar
baixinho, suspirar e fazer gestos, direcionando-os ao trabalhador.
Não cumprimentar e impedir os colegas de
almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa
esteja relacionada à tarefa. Preste atenção!
Querer saber o que se está conversando ou
ameaçar quando há colegas próximos.
Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
Desviar da função ou retirar material
necessário à execução da tarefa, impedindo sua execução.
Exigir que se faça horários fora da jornada.
Troca de turno sem aviso prévio.
Mandar executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento do trabalhador.
Voltar de férias e ser demitido/a ou ser
desligado/a, por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando em férias.
Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a, recém-chegado/a à
escola, e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho
realizado.
Espalhar entre os/as colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervosos.
Sugerir que peça demissão, devido a saúde.
Divulgar boatos sobre sua moral.
COMO A VÍTIMA REAGE?
“REAJA! O assédio
moral desencadeia ou agrava doenças preexistentes. A depressão e a insônia são
algumas delas. Reaja!”
Mulheres e homens
reagem de maneira diferente, quando vítimas de assédio. Elas têm crises de
choro, palpitações, tremores, insônia, depressão e diminuição da libido, por
exemplo. Eles padecem de depressão e insônia, também, mas tendem ao alcoolismo
e, principalmente, alimentam sede de vingança e idéia de suicídio. Confira a
tabela ao lado.
Sintomas
|
|
Crises de choro
|
Dores generalizadas
|
Palpitações, tremores
|
Sentimento de inutilidade
|
Insônia ou sonolência Excessiva
|
Depressão
|
Diminuição da libido
|
Sede de vingança
|
Aumento da Pressão Arterial
|
Dor de cabeça
|
Distúrbios digestivos
|
Tonturas
|
Idéias de suicídio
|
Falta de apetite
|
Falta de ar
|
Passa a beber
|
Tentativa de suicídio
|
O QUE A VÍTIMA DEVE
FAZER?
“Previna-se!
Exija, por escrito, explicações do ato agressor. E procure o seu sindicato, sem
demora.”
“Resista!
Anote todos os detalhes das humilhações sofridas e procure ajuda, sempre.”
“Não se
esqueça: um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária que requer
vigilância constante e cooperação. Solidariedade não tem preço. O medo reforça
o poder do(a) agressor(a)”
Resistir: anotar, com detalhes, todas as
humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do/a
agressor/a, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa, e o que mais achar
necessário.
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos
colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem
humilhações do/a agressor/a.
Organizar. O apoio é fundamental, dentro e
fora da empresa.
Evitar conversa, sem testemunhas, com o
agressor. Fazê-lo, sempre, na presença de colega de trabalho ou representante
sindical.
Exigir, por escrito, explicações do ato
agressor, e manter copia da carta enviada ao DP ou RH e da eventual resposta
do agressor. Se possível, mandar a carta registrada, por correio, guardando o
recibo.
Procurar o Sindicato e relatar o acontecido
para diretores e outras instâncias, como departamento jurídico, assim como
também: médicos, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos
Humanos e Conselho Regional de Medicina, que dispõe de resolução – a de nº
1488/98 – sobre saúde do trabalhador.
Recorrer ao Centro de Referência em Saúde
dos Trabalhadores, e contar ao médico, assistente social ou psicólogo, a
humilhação sofrida.
Buscar apoio junto aos familiares, amigos
e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação
da auto-estima, da dignidade, da identidade e da cidadania.
LEMBRE-SE
“Um
ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível. Para que isso
aconteça é preciso vigilância constante e cooperação.”
O assédio moral no
ambiente escolar não é um fato isolado. Como vimos, ele se baseia na repetição,
ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a
degradação deliberada das condições de trabalho.
A batalha para
recuperar a dignidade, a identidade, o respeito, a auto-estima, passa pela
organização coletiva, através do Sindicato, da organização por local de trabalho,
através dos Representantes de Escola. Nesta luta, são aliados dos/as
professores/as os centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, comissões
de Direitos Humanos e os núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de
Combate à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão que existem nas
delegacias regionais do Trabalho.
O QUE DIZ A LEI?
“Mantenha-se
informado, sempre, sobre seus direitos. Não se detenha ante a primeira
dificuldade, e exija a tradução de termos complicados.”
No Brasil, ainda está
em construção a legislação específica, que tipifique Assédio Moral. Todavia, há
leis municipais e até estadual, a exemplo de São Paulo. Segundo a Lei 12.250,
de 9 de fevereiro de 2006, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT) é vedado
o assédio moral no âmbito da administração pública estadual. O artigo 7º da Lei
reza: “Os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e
fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a
tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral”.
No Congresso Nacional
tramita uma série de projetos de leis que dispõem sobre assédio e/ou coação
moral. O mais recente deles é o PL 2369/03, do deputado Mauro Passos, relatado
pelo deputado Vicentinho (PT) , com voto pela aprovação, na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, em 28 de abril de 2005.
Em quaisquer dos
casos, romper o silêncio e buscar apoio nos colegas, na família é fundamental.
É importante, também, buscar a proteção jurídica que a APEOESP sempre oferece
a todos os associados.
“Basta
de humilhação. Assédio Moral é ilegal e imoral, e você não pode ser cúmplice.
Denuncie. O assédio moral é uma relação
triangular entre quem assedia, a vítima e quem está junto. Não é difícil identificar uma situação de
assédio moral. Basta estar atento para a qualidade das relações em seu local de
trabalho.”
Conselho
Editorial
Maria
Izabel Azevedo NoronhaPresidenta
Francisca
Pereira da RochaVice-presidenta
Roberto
GuidoSecretário
de Comunicações
Paulo
José das NevesSecretário
de Comunicações Adjunto
Fábio
Santos de MoraesSecretário
Geral
Maria
Sufaneide RodriguesSecretária
Geral Adjunta
Rita
de Cássia CardosoSecretária
de Políticas Sociais
Ana
Paula PascarelliSecretária
de Políticas Sociais Adjunta
Luiz
Gonzaga JoséSecretário
de Finanças
Ariovaldo
de CamargoSecretário
de Finanças Adjunto
Francisco
de Assis FerreiraSecretário
de Legislação
Zenaide
HonórioSecretária
de Legislação Adjunta
Adaptação
do projeto
Assédio
Moral na Categoria Bancária: Uma Experiência no Brasil
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