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terça-feira, 7 de março de 2017

Contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Com a crise, alguém deve pagar a conta (ou o pato) para que a burguesia mantenha suas taxas de lucro:
 Mas, as mentiras são muitas, vejamos:
 Mas qual seria o motivo para a insistente divulgação do Rombo da Previdência? Ora… basta olhar o gráfico do Orçamento da União Executado em 2014:
Gastamos 45% com juros e amortizações da dívida. Educação, saúde e trabalho não chegam aos 4% cada. Cultura recebe 0,04% do orçamento, direitos da cidadania 0,03%.
Não há mais de onde extrair riquezas do país e transferir ao setor financeiro.

A Previdência Social compõe o tripé da Seguridade Social, conjuntamente com a Saúde e Assistência Social. Orçamento é único, não havendo distinção de origem de recursos para cada vertente.

1988 – Seguridade Social
-  Assistência à Saúde

-   Assistência Social
- Previdência social.

Conceito abrangente visando dar proteção integral ao cidadão:
Saúde: Direito de todos e dever do estado
Assistência Social: Não contributiva - Promoção social;
Previdência Social: Contributiva - Proteção social.
A saúde(nos termos do artigo 196 da Constituição Federal )
Assistência social, de acordo com o artigo 203 da CF


A seguridade social no Brasil é formada e financiada com base em um modelo tripartite




E se não tivéssemos a Previdência

- Sem a Previdência, mais de 70% dos idosos estariam na pobreza extrema. Em função dessa ampla cobertura, menos de 10% deles estão em condição de pobreza.





NÃO HÁ DEFICIT, as mentiras são muitas, vejamos:
Os governos demonstram cálculo de déficit porque consideram apenas parte das contribuições sociais (somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras importantes fontes como COFINS, CSLL, PIS-PASEP, entre outras) e ignora as renúncias fiscais.
Os defensores do déficit afirmam também que “o rombo da previdência atingiu R$ 85,8 bilhões em 2015”. Porém, esquecem, propositalmente, de considerar todas as receitas da Seguridade Social e de excluir:
1.As renúncias/isenções/desonerações fiscais para beneficiar empresas (chegou à R$ 85 bilhões);
2.Desvinculação das Receitas da União - D.R.U. (R$ 63 bilhões) para outros fins de interesse do Estado;
3.Sonegação de impostos (R$ 426 bilhões).
    Estes são valores indevidamente extraídos do caixa da Seguridade Social para serem utilizado em outras atividades do governo.

 NÃO É O TRABALHADOR E O APOSENTADO QUE DÃO PREJUÍZO, MAS AS EMPRESAS CALOTEIRAS
Esta reforma da Previdência Social, além de ser falha, tenta responsabilizar os trabalhadores e aposentados, ignorando os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%, são ativas.
Em 2015 a União recuperou apenas 0,32% da dívida ativa. 


Agora vamos conhecer as novas regras
Quem ainda não tem 50 anos de idade deve obedecer as novas regras. Quem tem 50 anos ou mais entra na regra de transição, podendo se aposentar pelas regras atuais, mas pagando um pedágio de até 50%  (se faltar 1 ano para se aposentar, será preciso trabalhar 18 meses).
1) Aumento da idade mínima para aposentadoria do trabalhador para 65 anos sem distinção de gênero (igual para homem e mulher), com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.
 
2) Teto salarial de aposentadoria. Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.531,31) para o servidor civil (incluindo magistrados, membros do MP e TCU), com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

3) A aposentadoria não mais pela média de 80% dos cinco maiores salários, mas pela média de todos os seus salários.
4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.


5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais e professores.
6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.

7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.
8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.
9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.
10) A Pensão por morte é reduzida para 60% do salário de contribuição para o cônjuge, mais 10% por dependente. A pensão poderá ser um valor menor que o salário mínimo. Além disso, o cônjuge não poderá acumular a pensão com a sua aposentadoria.
11) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.
12) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.
13) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.
14) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.
15) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).
16) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.
17) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.
 18) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).
 19) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
20) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.
21) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.
22) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
 23) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.
 24) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.





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