Com a crise, alguém deve pagar a conta (ou o pato) para que a burguesia mantenha suas taxas de lucro:
Mas, as mentiras são muitas, vejamos:
Mas qual seria o motivo para a insistente divulgação do Rombo da Previdência? Ora… basta olhar o gráfico do Orçamento da União Executado em 2014:
Gastamos
45% com juros e amortizações da dívida. Educação, saúde e trabalho não chegam
aos 4% cada. Cultura recebe 0,04% do orçamento, direitos da cidadania 0,03%.
Não há mais de onde extrair riquezas do
país e transferir ao setor financeiro.
A Previdência Social compõe o tripé da Seguridade Social,
conjuntamente com a Saúde e Assistência Social. Orçamento é único, não havendo
distinção de origem de recursos para cada vertente.
1988
– Seguridade
Social
- Assistência à Saúde
- Assistência Social
- Previdência social.
Conceito abrangente visando dar proteção integral ao cidadão:
Saúde: Direito de todos e dever do estado
Assistência Social: Não contributiva - Promoção social;
Previdência Social: Contributiva - Proteção social.
A saúde(nos termos do
artigo 196 da Constituição Federal )
Assistência social,
de acordo com o artigo 203 da CF
A seguridade social no Brasil é formada e financiada com base em um modelo tripartite
E se não tivéssemos a Previdência
- Sem a Previdência, mais de 70% dos idosos estariam na pobreza extrema. Em função dessa ampla cobertura, menos de 10% deles estão em condição de pobreza.
NÃO HÁ DEFICIT, as mentiras são muitas, vejamos:
•Os governos demonstram
cálculo de déficit porque consideram apenas parte das contribuições sociais
(somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras
importantes fontes como COFINS, CSLL, PIS-PASEP, entre outras) e ignora as renúncias fiscais.
•Os defensores do
déficit afirmam também que “o rombo da previdência atingiu R$ 85,8 bilhões em
2015”. Porém, esquecem, propositalmente, de considerar todas as receitas da
Seguridade Social e de excluir:
1.As
renúncias/isenções/desonerações fiscais para beneficiar empresas (chegou à R$
85 bilhões);
2.Desvinculação
das Receitas da União - D.R.U. (R$ 63 bilhões) para outros fins de interesse do Estado;
3.Sonegação
de impostos (R$ 426 bilhões).
Estes são
valores indevidamente extraídos do caixa da Seguridade Social para serem
utilizado em outras atividades do governo.
Esta reforma da Previdência Social, além de ser falha, tenta responsabilizar os trabalhadores e aposentados, ignorando os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
•A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%, são ativas.
Em 2015 a União recuperou apenas 0,32% da dívida ativa.
Agora vamos conhecer as novas regras
Quem
ainda não tem 50 anos de idade deve obedecer as novas regras. Quem tem 50 anos
ou mais entra na regra de transição, podendo se aposentar pelas regras atuais,
mas pagando um pedágio de até 50% (se
faltar 1 ano para se aposentar, será preciso trabalhar 18 meses).
1) Aumento da idade
mínima para aposentadoria do trabalhador para 65 anos sem distinção de gênero
(igual para homem e mulher), com possibilidade de aumento dessa idade mínima
com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.
2) Teto salarial de
aposentadoria. Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.531,31)
para o servidor civil (incluindo magistrados, membros do MP e TCU), com
implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência
complementar.
3) A aposentadoria
não mais pela média de 80% dos cinco maiores salários, mas pela média de todos
os seus salários.
4) Nova regra para
cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Para
receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.
5) Fim da
aposentadoria especial por atividade de risco para policiais e professores.
6) Limitação da
redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.
7) Nova regra para
cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão
integral.
8)
Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.
9) Proibição de
acumulação de pensões e aposentadorias.
10) A Pensão por
morte é reduzida para 60% do salário de contribuição para o cônjuge, mais 10%
por dependente. A pensão poderá ser um valor menor que o salário mínimo. Além
disso, o cônjuge não poderá acumular a pensão com a sua aposentadoria.
11) Fim do regime de
contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.
12) Fim do regime
previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.
13) Fim do direito ao
benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor
desse benefício, sem vinculação com o SM.
14) Aumento para 70
anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.
15) Fim da garantia
do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá
ser inferior).
16) Fim da isenção da
contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.
17) Fim da carência
diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa
renda e donas de casa.
18) Novas regras de
transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo
regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas
beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).
19) Regra de
transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%.
Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o
tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
20) Regra de
transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com
pedágio e redução no benefício.
21) Quem tiver idade
inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto
aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir
requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.
22) Servidores
beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de
contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
23) Regra de
transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.
24) Preservação dos
direitos adquiridos ainda que não gozados.
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