CONTRA A LEI
“ESCOLA SEM PARTIDO”
Wladimir Jansen Ferreira (EE Nigro
Gava)
Não
podemos aceitar o PL 1301/2015 (“Escola Sem Partido”) de autoria do deputado
estadual Luiz Fernando Machado (PSDB/SP). O PL que está em tramitação na
Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP), já foi publicado em Diário Oficial
(dia 01/10/2015) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Com
a desculpa de vedar a “prática de doutrinação político-partidária ou ideológica
nas escolas” e de se “defender a liberdade de consciência”, esta PL instaura a
censura e institucionaliza uma perseguição política contra professores e
estudantes que estejam em escolas de todas as redes de ensino no estado de São
Paulo.
É
um duro ataque à liberdade de expressão e a livre-discussão de professores e aos
estudantes, que sofrerão duras repreensões para que não se discutam
questões de caráter político, religioso e de gênero no interior das escolas.
Também é
um ataque à “Liberdade de Cátedra” dos docentes (Lei 444/1985, o Estatuto
Estadual do Magistério de São Paulo). O Estatuto do Magistério diz no seu artigo 61, parágrafo IV, que o professor
tem: “liberdade de escolha e de utilização de
materiais, de procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo
ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psico-pedagógicos, objetivando
alicerçar o respeito à pessoa humana e, a construção do bem comum”.
Este ataque à “Liberdade de Cátedra” só reforça
o que Maria Helena Guimarães Castro (ex-secretária
de educação tucana do governo do estado de São Paulo), já dizia em 2008. Ela tinha
afirmado que a “autonomia das escolas (e professores) tinha gerado uma queda na
qualidade de ensino”. Cada vez mais a autonomia docente vem sendo cerceada com
a imposição de currículos e políticas de gratificações salariais. O PL da “Escola
sem Partido” aumentará ainda mais os níveis destes ataques.
O
PL 1301/2015 é altamente reacionário e burocrático, afirmando que a “educação
deveria ser neutra” e cria muitos empecilhos para o livre trabalho dos
professores em suas aulas. Este obriga o professor a trabalhar com “versões,
teorias, perspectivas e opiniões concorrentes” de temas diversos (artigo 4º) e obriga
que as escolas recolham “autorizações expressas dos pais no dia da matrícula” para
permitir debates de cunho “religiosos, irreligiosos,
políticos ou ideológicos” na sala de aula de seu filho (artigo 5º, Parágrafo
IV).
Não existe
neutralidade na educação! Há uma tentativa de intimidação da prática
pedagógica, retirando cada vez mais a autonomia docente! Também se abrirão brechas para haver “denúncias
anônimas” aos professores e às escolas, que poderão ser punidos
disciplinarmente (artigo 6º).
Isto também pode ser verificado no artigo 2º, que diz
que o professor não deve interferir “na orientação sexual dos alunos nem permitirão
qualquer prática capaz de comprometer, direcionar ou desviar o natural
desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade
biológica de sexo, sendo vedada, sob a pena de causar dano moral ao educando e
à família, a aplicação dos postulados da ideologia de gênero”.
Esta passagem acima é um claro ataque aos professores e aos
movimentos sociais (LGBT e feministas), que realizam debates de questões
relacionadas à gênero e à sexualidade, que estão sendo rotulados de “ideologia
de gênero”. Falar sobre estes temas é uma premissa para se educar para a
diversidade, desenvolvendo o sentimento de alteridade nos alunos e o fim das intolerâncias.
Estas estarão sendo deixadas de lado em nome de uma ideologia reacionária que
criminaliza os “movimentos sociais anti-homofobia, anti-machismo e que defendem
os direitos das mulheres e da comunidade LGBT”.
O artigo 7º diz que os professores, estudantes e pais “serão informados e educados sobre a
primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas, bem como
sobre os limites éticos e jurídicos de qualquer atividade humana”. Isto
significa que as concepções retrógradas e conservadoras de família serão
impostas na prática pedagógica.
Esta lei abre a possibilidade na interferência dos currículos
escolares, nos conteúdos de concursos públicos, nos vestibulares e nos livros
didáticos/paradidáticos.
Portanto, a PL 1301/2015 deve ser derrubada, pois é um duro
ataque à liberdade de expressão, sendo uma clara tentativa de intimidação e de
perseguição aos professores e estudantes. A doutrinação
política não acabará, sendo permitida a doutrinação oficial dos governos e dos
ideais conservadores.
Veja mais boas reflexões à respeito em: http://blogjunho.com.br/escola-sem-partido-ou-escola-com-partido-unico/
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