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sábado, 30 de junho de 2012

Cartilha sobre ASSÉDIO MORAL - APEOESP


“ASSÉDIO MORAL É ILEGAL E IMORAL! DENUNCIE!” - APEOESP


INTRODUÇÃO
Caro professor, cara professora
Constantemente, nossa categoria sofre as consequências de ações que buscam nos des­valorizar: o governo insiste em nos culpar pelos problemas existentes na rede de ensino. No dia a dia, muitas cobranças por resultados são impostas a nós, sem qualquer contrapartida em relação às condições de trabalho. Não podemos mais adoecer, pois há leis que nos impedem de faltar ao trabalho para consultas e tratamentos médicos.
Nos períodos de greve, que é um direito legal e, depois, no período de reposição de aulas, sofremos vários embates com dirigentes e diretores que reproduzem a repressão orquestrada pelo governo estadual.
E a pressão individualizada sobre cada um de nós ocorre diariamente nas escolas. Mui­tas vezes, somos impedidos de trabalhar ou sobrecarregados de atividades, com tarefas e prazos impossíveis de serem cumpridos. Isto tudo tem nome: é assédio moral. Ele ocorre nos ambientes de trabalho e também nas escolas estaduais de São Paulo.
Não podemos ficar calados diante deste tipo de agressão a nossos direitos. O assédio moral é crime e tem que ser denunciado e punido.
Por isso, a APEOESP organizou esta publicação, baseada em um importante trabalho do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, visando orientar toda a categoria sobre como proceder em casos confirmados de assédio moral.
Nossa Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados está à disposição de todos aqueles que se sentirem assediados moralmente em seu ambiente escolar. Não se deixe intimidar! Juntos, vamos lutar e vencer todo tipo de opressão e repressão!
Diretoria da APEOESP

ASSÉDIO MORAL
Assédio Moral ou Violência Moral no Trabalho não é um fenômeno novo. Pode­-se dizer que é tão antigo quanto o próprio trabalho. A novidade reside na intensifica­ção, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno. Muito mais do que isso, o novo está na abordagem que tenta estabelecer o assédio como consequência da organização do trabalho e a não tratá-lo como inerente ao trabalho.
A reflexão e o debate sobre assédio moral são recentes no Brasil. Na verdade, ganham força a partir da pesquisa Uma Jornada de Humilhações, tema da dissertação de Mes­trado em Psicologia Social de Margarida Barreto. Ela entrevistou 2.072 trabalhadores de 97 empresas no Estado de São Paulo. Defendida em maio de 2000, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, transformou-se em assunto da mídia na­cional, e passou a ser discutida amplamente pela sociedade, em particular pelo movimen­to sindical e pelo Legislativo nos três níveis.

O QUE É?
“O Assédio Moral é, geralmente,um sofrimento solitário,que faz mal à saúde do corpo e da alma.”
Assédio Moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e tra­balhadoras a situações humilhan­tes, constrangedoras, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas. Nelas predominam atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética de um/a ou mais agres­sores/as dirigidas a um/a ou mais subordinados/as. O objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e à sua organização.
Pode ser iniciada e manifestada por atos, palavras e gestos que ve­nham a atentar contra a dignidade física, psíquica e a auto-estima das pessoas.

COMO ACONTECE?
“Seja solidário!  Se você testemunhar cenas de humilhação no trabalho, supere seu medo.A próxima vítima pode ser você.”
A vítima escolhida é isolada do grupo, sem explicações; passa a ser hostilizada, ridi­cularizada, inferiorizada e de­sacreditada diante dos pares. O medo do desemprego e da vergonha de virem a ser humi­lhados, também, associado ao estímulo constante à compe­titividade, os torna coniventes com o processo. É comum os colegas de trabalho romperem os laços afetivos com a vítima; e reproduzirem as ações e os atos do/a agressor/a no ambiente de trabalho. É o que se chama de ‘pacto de tolerância e do silên­cio’ no coletivo.

ESTRATÉGIAS DO(A) AGRESSOR(A)
“Coragem!  Se você é vítima de coação moral,não faça o jogo do(a) agressor(a).  Busque ajuda!  Não se isole!”

 Escolher a vítima e isolar do grupo.
 Impedir que a vítima se expresse e não explicar o porquê.
 Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
 Culpar/responsabilizar, publicamente; levando os comentários sobre a ‘in­capacidade’ da vítima, muitas vezes, até o espaço familiar.
 Desestabilizar emocional e profissio­nalmente. Gradativamente, a vítima perde a autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
 Destruir a vítima através da vigilância acentuada e constante. Ela se isola da família e dos amigos, passa a usar drogas, principalmente o álcool, com freqüência, desencadeando ou agravando doenças pré-existentes.
 Livrar-se da vítima: forçá-la a pedir demissão ou demiti-la, frequentemente, por insubordinação.
 Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

DE ONDE VEM?
“Reflita:! a relação de trabalho é uma via de mão-dupla. Você vende sua força de trabalho, não sua humanidade.”

Nas relações de trabalho globalizadas, o individualismo reafirma o perfil do ‘novo’ trabalhador: ‘autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e ‘empregável’. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado, que procura a excelência e a saúde perfeita, traduzidas numa espécie de vale-tudo. E o ‘mercado’ transfere para o trabalhador a responsabilidade de estar ‘apto’ ou a culpa pelo próprio desemprego, pela pobreza urbana e pela miséria.
Assédio moral: forma de constran­gimento, de violência que ocorre no ambiente de trabalho. Comportamento abusivo – gesto, palavra, atitude – que ameaça a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

PARA ONDE VAI?
“Se ligue: Assédio Moral faz mal à saúde física e mental. Não se entregue, nem se omita!”

A humilhação repetitiva e prolon­gada interfere diretamente na vida do trabalhador e da trabalhadora; compromete sua identidade, sua digni­dade, suas relações afetivas e sociais. Por tudo isso, causa graves danos à saúde física e mental. Danos que po­dem evoluir para a incapacidade de trabalho, para o desemprego ou até mesmo para a morte.

ALVOS PREFERENCIAIS
“Não se intimide. Rompa o silêncio e busque o apoio de colegas e familiares.”

A mulher é o alvo preferencial. Mas o homem não está livre do assédio, particularmente se for homossexual ou possuir algum tipo de limitação física ou de saúde.
Com as mulheres, muitas vezes o assédio moral é precedido de uma negativa ao assédio sexual, mas não necessariamente. O/A agressor/a estabelece controles diversificados, que visam intimidar, submeter, proibir a fala, minar a auto-estima, interditar a fisiologia.
Chega-se ao requinte de controlar tempo e freqüência de permanência nos banheiros, por exemplo. É co­mum relacionar atestados médicos e faltas, e/ou suspender benefícios ou promoções.
Com os homens: atingem a virili­dade, preferencialmente.

COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO?

É no cotidiano do ambiente escolar que o assédio moral se corporifica. Alguns comportamentos típicos do/a agressor/a fornecem a senha para o processo de assédio moral no local de trabalho. Confira alguns exemplos:
 Começar a reunião, sempre, ame­drontando quanto ao desemprego; ameaçar, constantemente, com demissão.
 Chamar a todos de incompetentes.
 Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de vezes, até desestabilizar emocionalmente o/a subordinado/a. Dar ordens con­fusas e contraditórias.
 Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
 Desmoralizar, publicamente, afirman­do que tudo está errado; ou elogiar, para em seguida afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.



 Rir, à distância e em pequeno grupo; con­versar baixinho, suspirar e fazer gestos, direcionando-os ao trabalhador.
 Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Preste atenção!
 Querer saber o que se está conversando ou ameaçar quando há colegas próximos.
 Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
 Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impe­dindo sua execução.
 Exigir que se faça horários fora da jor­nada. Troca de turno sem aviso prévio.
 Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
 Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a, por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando em férias.
 Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a, recém-chegado/a à escola, e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
 Espalhar entre os/as colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervosos.
 Sugerir que peça demissão, devido a saúde.
 Divulgar boatos sobre sua moral.

COMO A VÍTIMA REAGE?
REAJA! O assédio moral desencadeia ou agrava doenças preexistentes. A depressão e a insônia são algumas delas. Reaja!

Mulheres e homens reagem de maneira diferente, quando vítimas de assédio. Elas têm crises de choro, pal­pitações, tremores, insônia, depressão e diminuição da libido, por exemplo. Eles padecem de depressão e insônia, também, mas tendem ao alcoolismo e, principalmente, alimentam sede de vingança e idéia de suicídio. Confira a tabela ao lado.

Sintomas
 Crises de choro
 Dores generalizadas
 Palpitações, tremores
 Sentimento de inutilidade
 Insônia ou sonolência Excessiva
 Depressão
 Diminuição da libido
 Sede de vingança
 Aumento da Pressão Arterial
 Dor de cabeça
 Distúrbios digestivos
 Tonturas
 Idéias de suicídio
 Falta de apetite
 Falta de ar
 Passa a beber
 Tentativa de suicídio


O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER?
“Previna-se! Exija, por escrito, explicações do ato agressor. E procure o seu sindicato, sem demora.”
“Resista! Anote todos os detalhes das humilhações sofridas e procure ajuda, sempre.”
“Não se esqueça: um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária que requer vigilância constante e cooperação. Solidariedade não tem preço. O medo reforça o poder do(a) agressor(a)”

 Resistir: anotar, com deta­lhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do/a agressor/a, colegas que testemunharam, con­teúdo da conversa, e o que mais achar necessário.
 Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, prin­cipalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem humilhações do/a agressor/a.
 Organizar. O apoio é fun­damental, dentro e fora da empresa.
 Evitar conversa, sem teste­munhas, com o agressor. Fazê-lo, sempre, na presen­ça de colega de trabalho ou representante sindical.
 Exigir, por escrito, explica­ções do ato agressor, e man­ter copia da carta enviada ao DP ou RH e da eventual res­posta do agressor. Se possível, mandar a carta registrada, por correio, guardando o recibo.
 Procurar o Sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias, como departamento jurídico, as­sim como também: médi­cos, Ministério Público, Jus­tiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Con­selho Regional de Medicina, que dispõe de resolução – a de nº 1488/98 – sobre saúde do trabalhador.
 Recorrer ao Centro de Refe­rência em Saúde dos Traba­lhadores, e contar ao médico, assistente social ou psicólo­go, a humilhação sofrida.
 Buscar apoio junto aos fa­miliares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidarieda­de são fundamentais para a recuperação da auto­-estima, da dignidade, da identidade e da cidadania.

LEMBRE-SE
“Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível. Para que isso aconteça é preciso vigilância constante e cooperação.”

O assédio moral no ambiente escolar não é um fato isolado. Como vimos, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho.
A batalha para recuperar a dig­nidade, a identidade, o respeito, a auto-estima, passa pela organiza­ção coletiva, através do Sindicato, da organização por local de traba­lho, através dos Representantes de Escola. Nesta luta, são aliados dos/as professores/as os centros de Referência em Saúde dos Tra­balhadores, comissões de Direitos Humanos e os núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão que existem nas delegacias regionais do Trabalho.

O QUE DIZ A LEI?
“Mantenha-se informado, sempre, sobre seus direitos. Não se detenha ante a primeira dificuldade, e exija a tradução de termos complicados.”

No Brasil, ainda está em construção a legislação específica, que tipifique Assédio Moral. Todavia, há leis municipais e até estadual, a exemplo de São Paulo. Segundo a Lei 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT) é vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual. O artigo 7º da Lei reza: “Os órgãos da adminis­tração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral”.
No Congresso Nacional tramita uma série de projetos de leis que dispõem sobre assédio e/ou coação moral. O mais recente deles é o PL 2369/03, do de­putado Mauro Passos, relatado pelo deputado Vicentinho (PT) , com voto pela aprovação, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, em 28 de abril de 2005.
Em quaisquer dos casos, romper o silêncio e buscar apoio nos colegas, na família é fundamental. É importante, também, buscar a proteção jurídica que a APEOESP sempre ofere­ce a todos os associados.

“Basta de humilhação. Assédio Moral é ilegal e imoral, e você não pode ser cúmplice. Denuncie.  O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia, a vítima e quem está junto.  Não é difícil identificar uma situação de assédio moral. Basta estar atento para a qualidade das relações em seu local de trabalho.”

Conselho Editorial
Maria Izabel Azevedo NoronhaPresidenta
Francisca Pereira da RochaVice-presidenta
Roberto GuidoSecretário de Comunicações
Paulo José das NevesSecretário de Comunicações Adjunto
Fábio Santos de MoraesSecretário Geral
Maria Sufaneide RodriguesSecretária Geral Adjunta
Rita de Cássia CardosoSecretária de Políticas Sociais
Ana Paula PascarelliSecretária de Políticas Sociais Adjunta
Luiz Gonzaga JoséSecretário de Finanças
Ariovaldo de CamargoSecretário de Finanças Adjunto
Francisco de Assis FerreiraSecretário de Legislação
Zenaide HonórioSecretária de Legislação Adjunta

Adaptação do projeto
Assédio Moral na Categoria Bancária: Uma Experiência no Brasil






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