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quinta-feira, 1 de março de 2012
Questão Agrária Brasileira - TEXTO
repasso texto que eu fiz.
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Historicamente a existência de conflitos fundiários no Brasil ocorre pela
organização produtiva da sociedade. Quando se necessitou de trabalhadores para
as indústrias do Sudeste, aumentava-se a especulação imobiliária no campo e a
modernização agrária.
Sempre existiram formas opressoras de expulsão ou regularização
fundiária, podendo ser através de falsificações de documentos em cartórios
(realizado pelos grileiros), na
especulação imobiliária ou fundiária (aumentando o preço do aluguel ou
impostos) ou mesmo com violências físicas sob desdém de muitos policiais e
governantes.
O Brasil é um país com 600 milhões de
hectares de terras cultiváveis. Desse total quase 50% está nas mãos de apenas
2% dos proprietários rurais. Os 98% restantes (cerca de 4,5 milhões de pessoas,
são os pequenos proprietários). Num extremo estão os grandes proprietários. No
outro extremo estão os pequenos proprietários (4,5 milhões de pessoas) e os
trabalhadores sem nenhuma terra (15 milhões de pessoas).
Para defender os interesses do
agricultor sem terra ou do pequeno agricultor, eles constituíram vários
sindicatos rurais, se destacando o “Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra” (MST, fundado em 1984), cujo objetivo central é a realização de uma
verdadeira reforma agrária no Brasil.
Além do MST existe a CONTAG
(Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agrícolas do Brasil), Sindicato
que defende os direitos dos trabalhadores assalariados rurais.
Antes do MST, os trabalhadores rurais
se organizaram e lutaram pela terra no Brasil: nas décadas de 1950 e 1960, o
precursor do MST foram as “Ligas Camponesas”, movimento que mobilizou milhões
de camponeses em defesa do direito à terra. No entanto, após o golpe militar de
1964 centenas de líderes das Ligas e trabalhadores do campo foram assassinados
pelos latifundiários e pelos órgãos de repressão do governo. Em 1988, o grande
líder sindical dos trabalhadores seringueiros no Acre, Chico Mendes, que lutava
por melhores condições de trabalho e pela defesa da floresta amazônica contra
sua destruição pelas empresas madeireiras foi assassinado pro
latifundiários.
Atualmente vem ocorrendo uma série de
conflitos de terra no Brasil resultado da falta de uma política de reforma
agrária que resulte numa melhor distribuição de terras, no fim do latifúndio
improdutivo e na melhoria das condições de vida do trabalhador rural.
Uma das formas de pressão do MST tem
sido a ocupação de propriedades improdutivas. Forma-se assim, um conflito de
interesses entre os grandes fazendeiros e os trabalhadores sem terra. Esse
conflito tem gerado enfrentamentos violentos entre o MST e a polícia militar
dos estados, além do assassinato de líderes sindicais rurais a mando de
fazendeiros, sobretudo no Norte e Nordeste.
A Constituição do Brasil, promulgada em 1988 fala no “uso social da
terra”, ou seja, uma grande extensão de terra que é subaproveitada deve ser
desapropriada para efeito de reforma agrária. No entanto o que nós vemos é uma
reforma agrária a passos de tartaruga e, entra governo e sai governo a questão
da distribuição de terras no Brasil permanece inalterada, como há 500 anos.
A hegemonia política na sociedade capitalista está voltada a quem mais
tiver poder econômico ou dinheiro no bolso, minimizando o papel dos “direitos
iguais”. Compreende-se que o direito pressupõe desigualdade, pois imputa a
mesma regra a indivíduos diferentes, mas é um importante instrumento
político-social.
O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30/11/1964, sendo por
tanto uma obra do regime militar, que acabava de ser instalado no país, através
do golpe militar de 31/03/1964. Sua criação esteve intimamente ligada ao clima
de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da
elite conservadora, pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os
espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em
vários países da América Latina (México, Bolívia, etc.) estavam presentes e bem
vivos na memória dos governantes e das elites. Queriam apaziguar camponeses e
tranqüilizar os grandes proprietários de terra.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de
1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais
e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento
em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no
meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960.
No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado pelo regime
militar instalado em 1964. A criação do Estatuto da Terra e a promessa de uma
reforma agrária foram a estratégia utilizada pelos governantes para apaziguar
os camponeses e tranqüilizar os grandes proprietários de terra.
As metas estabelecidas pelo Estatuto da Terra eram basicamente duas: a
execução de uma reforma agrária e o desenvolvimento da agricultura. Três
décadas depois, podemos constatar que a primeira meta ficou apenas no papel,
enquanto a segunda recebeu grande atenção do governo, principalmente no que diz
respeito ao desenvolvimento capitalista ou empresarial da agricultura.
O Estatuto da Terra resultou na necessidade de classificar imóveis rurais
por categorias, semelhante ao que o censo do IBGE faz com a população
periodicamente, no entanto, a principal variável de classificação, no caso da
terra, é a unidade de medida (tamanho), mas logo apareceu a primeira
dificuldade, que é a grande dimensão territorial de nosso país e as enormes
diferenças regionais, tanto no que diz respeito à aspectos naturais, como
clima, relevo e solo e também econômico-tecnológicas e sociais. Porque um
hectare de terra no solo ácido do Cerrado, no clima semi-árido do Sertão
Nordestino e no Oeste Paulista apresentam realidades agrícolas muito
diferentes.
Na tentativa de tratar cada “região” de modo particularizado, foi criado
o sistema de módulo rural, definido como “uma área explorável, que em
determinada porção do país direta e pessoalmente explorada por um conjunto
familiar, equivalente a 4 pessoas adultas, correspondendo a 1000 jornadas
anuais, lhe absorva toda a força de trabalho, em face do nível tecnológico
empregado naquela posição geográfica e conforme o tipo de exploração
considerado, proporcione um rendimento capaz de lhe prover a sobrevivência, o
progresso social e econômico”. A partir daí foram criadas 4 categorias de imóveis
rurais: minifúndio, latifúndio por
dimensão, latifúndio por exploração e a empresa rural.
Em 1988 é feita a última Constituição brasileira, a que está vigente nos
nossos dias. Os direitos de cidadania que deveriam ser respeitados, protegidos
e garantidos a todos pelo Estado estão expressos no Artigo 6° da Constituição
Brasileira de 1988, estando especificadas dentro do Titulo sobre os Direitos e
Garantias Fundamentais da nossa Constituição Federal (ARTIGO 6 = direito à
moradia, direito à uma habitação permanente que possua condições dignas para se
vive).
Uma das diretrizes deste artigo legisla sobre o Direito a Propriedade,
que é sobrevalorizada e muitas vezes não respeitada por todos, fazendo com que
haja a desigualdade na distribuição de terra.
Além da Constituição de 1988, temos a Lei Agrária (nº 8.624/93), que fala
sobre a desapropriação das propriedades com áreas improdutivas.
Tanto a Constituição quanto a Lei Agrária só respeitam o artigo 17 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (aprovada na Assembléia Geral da ONU
em 10/12/1948). Este artigo diz que “Todo homem tem direito à propriedade. Só
ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua
propriedade”.
Ao mesmo tempo em que se dá terra aos camponeses produzirem esta política
apazigua a luta dos camponeses ou uma revolução socialista (fato observado na
Coréia durante a “Guerra da Coréia” e no Japão durante o Plano Columbu).
A reforma agrária pode ser um instrumento das classes dominantes para se
reproduzir no poder, apaziguando ímpetos revolucionários. No período do Império
Romano houve uma reforma agrária dando terras para escravos libertos, mas esta
ocorreu para fins de povoamento e para manter ordem social. Durante a Guerra de
Secessão dos EUA foi realizado uma reforma agrária nas terras do Sul dos EUA,
para desestruturar politicamente os fazendeiros desta região, que tinham seu
poder pautado na terra. Durante a Revolução Francesa a burguesia prometeu para
o Povo uma reforma agrária, que foi realizada em 1790, lembrando que o poder da
nobreza se dava na terra e com a reforma agrária a burguesia desestruturava-a. Durante
a Guerra do Paraguai, o governo paraguaio fez uma reforma agrária para unificar
os camponeses para a resistência durante a guerra (Solano Lopes além de ter
feito a reforma agrária, aboliu a escravidão, estava construindo ferrovias e
incentivando a industrialização, inclusive siderúrgicas).
Importante destacar as reformas agrárias realizadas no México, pois
ocorreram duas distintas, sendo que a primeira foi realizada pela burguesia
após a independência mexicana (em 1821) e a outro foi popular-indígena
(ocorrida em 1916, na revolução camponesa liderada por Emiliano Zapata).
Podemos dizer que a primeira reforma agrária popular do mundo foi no
México (1938), depois tivemos em Guatemala (1954), Brasil (1964, de João
Goulart, que foi anulada pelos militares no golpe), Chile (1973), Honduras
(1975) e Nicarágua (1980).
A reforma agrária no Brasil nunca se consolidou. Existem duas opiniões
distintas sobre a reforma agrária, a primeira é de Ignácio Rangel fala que esta
deva ocorrer para beneficiar o camponês e o povo das cidades, mas mediante
pagamento de indenização aos latifundiários expropriados. Uma segunda opinião
sobre reforma agrária é o das Ligas Camponesas, que também concordavam com a
tese de que esta beneficiaria o camponês e o povo das cidades, mas não se
deveria pagar nenhuma indenização aos latifundiários expropriados. Importante
destacar que as Ligas Camponesas não tinham ligação direta com o PCB (tal como
o Ignácio Rangel, que eram influenciados pelas teses soviéticas-stalinistas) e
estes ideais das Ligas Camponesas se perpetuou para outros movimentos que
reivindicam a reforma agrária (tal como o MST), onde creio ser a posição mais
acertada.
Uma Reforma Agrária “de fato” deve exigir transformações sociais mais
profundas e não aceitar a “Reforma Agrária ruim” (feita em lugares ruins ou pra
expandir a fronteira agrícola). Esta reivindicação anda junto com as
reivindicações de preços mínimos, incentivos ao pequeno agricultor (crédito e assistência
técnica).
Como disse José Graziano da Silva em “O que é Questão Agrária?”, a Reforma
Agrária não pode ser reduzida à uma reivindicação do desenvolvimento
capitalista, mas um questionamento da forma do desenvolvimento capitalista. Não
é um direito legalista por propriedade, mas o direito dos trabalhadores ao
resultado da sua produção, de ter a apropriação dos frutos de seu trabalho. Só
a Reforma Agrária poderá acabar com o inchaço das cidades, deixaria os
alimentos mais baratos, aumentaria oferta de emprego na cidade, dará empregos
pra quem quiser trabalhar no campo, ajuda a dar um fim na miséria no Brasil, pressiona
para uma mudança estrutural na sociedade.
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Historicamente a existência de conflitos fundiários no Brasil ocorre pela
organização produtiva da sociedade. Quando se necessitou de trabalhadores para
as indústrias do Sudeste, aumentava-se a especulação imobiliária no campo e a
modernização agrária.
Sempre existiram formas opressoras de expulsão ou regularização
fundiária, podendo ser através de falsificações de documentos em cartórios
(realizado pelos grileiros), na
especulação imobiliária ou fundiária (aumentando o preço do aluguel ou
impostos) ou mesmo com violências físicas sob desdém de muitos policiais e
governantes.
O Brasil é um país com 600 milhões de
hectares de terras cultiváveis. Desse total quase 50% está nas mãos de apenas
2% dos proprietários rurais. Os 98% restantes (cerca de 4,5 milhões de pessoas,
são os pequenos proprietários). Num extremo estão os grandes proprietários. No
outro extremo estão os pequenos proprietários (4,5 milhões de pessoas) e os
trabalhadores sem nenhuma terra (15 milhões de pessoas).
Para defender os interesses do
agricultor sem terra ou do pequeno agricultor, eles constituíram vários
sindicatos rurais, se destacando o “Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra” (MST, fundado em 1984), cujo objetivo central é a realização de uma
verdadeira reforma agrária no Brasil.
Além do MST existe a CONTAG
(Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agrícolas do Brasil), Sindicato
que defende os direitos dos trabalhadores assalariados rurais.
Antes do MST, os trabalhadores rurais
se organizaram e lutaram pela terra no Brasil: nas décadas de 1950 e 1960, o
precursor do MST foram as “Ligas Camponesas”, movimento que mobilizou milhões
de camponeses em defesa do direito à terra. No entanto, após o golpe militar de
1964 centenas de líderes das Ligas e trabalhadores do campo foram assassinados
pelos latifundiários e pelos órgãos de repressão do governo. Em 1988, o grande
líder sindical dos trabalhadores seringueiros no Acre, Chico Mendes, que lutava
por melhores condições de trabalho e pela defesa da floresta amazônica contra
sua destruição pelas empresas madeireiras foi assassinado pro
latifundiários.
Atualmente vem ocorrendo uma série de
conflitos de terra no Brasil resultado da falta de uma política de reforma
agrária que resulte numa melhor distribuição de terras, no fim do latifúndio
improdutivo e na melhoria das condições de vida do trabalhador rural.
Uma das formas de pressão do MST tem
sido a ocupação de propriedades improdutivas. Forma-se assim, um conflito de
interesses entre os grandes fazendeiros e os trabalhadores sem terra. Esse
conflito tem gerado enfrentamentos violentos entre o MST e a polícia militar
dos estados, além do assassinato de líderes sindicais rurais a mando de
fazendeiros, sobretudo no Norte e Nordeste.
A Constituição do Brasil, promulgada em 1988 fala no “uso social da
terra”, ou seja, uma grande extensão de terra que é subaproveitada deve ser
desapropriada para efeito de reforma agrária. No entanto o que nós vemos é uma
reforma agrária a passos de tartaruga e, entra governo e sai governo a questão
da distribuição de terras no Brasil permanece inalterada, como há 500 anos.
A hegemonia política na sociedade capitalista está voltada a quem mais
tiver poder econômico ou dinheiro no bolso, minimizando o papel dos “direitos
iguais”. Compreende-se que o direito pressupõe desigualdade, pois imputa a
mesma regra a indivíduos diferentes, mas é um importante instrumento
político-social.
O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30/11/1964, sendo por
tanto uma obra do regime militar, que acabava de ser instalado no país, através
do golpe militar de 31/03/1964. Sua criação esteve intimamente ligada ao clima
de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da
elite conservadora, pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os
espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em
vários países da América Latina (México, Bolívia, etc.) estavam presentes e bem
vivos na memória dos governantes e das elites. Queriam apaziguar camponeses e
tranqüilizar os grandes proprietários de terra.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de
1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais
e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento
em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no
meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960.
No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado pelo regime
militar instalado em 1964. A criação do Estatuto da Terra e a promessa de uma
reforma agrária foram a estratégia utilizada pelos governantes para apaziguar
os camponeses e tranqüilizar os grandes proprietários de terra.
As metas estabelecidas pelo Estatuto da Terra eram basicamente duas: a
execução de uma reforma agrária e o desenvolvimento da agricultura. Três
décadas depois, podemos constatar que a primeira meta ficou apenas no papel,
enquanto a segunda recebeu grande atenção do governo, principalmente no que diz
respeito ao desenvolvimento capitalista ou empresarial da agricultura.
O Estatuto da Terra resultou na necessidade de classificar imóveis rurais
por categorias, semelhante ao que o censo do IBGE faz com a população
periodicamente, no entanto, a principal variável de classificação, no caso da
terra, é a unidade de medida (tamanho), mas logo apareceu a primeira
dificuldade, que é a grande dimensão territorial de nosso país e as enormes
diferenças regionais, tanto no que diz respeito à aspectos naturais, como
clima, relevo e solo e também econômico-tecnológicas e sociais. Porque um
hectare de terra no solo ácido do Cerrado, no clima semi-árido do Sertão
Nordestino e no Oeste Paulista apresentam realidades agrícolas muito
diferentes.
Na tentativa de tratar cada “região” de modo particularizado, foi criado
o sistema de módulo rural, definido como “uma área explorável, que em
determinada porção do país direta e pessoalmente explorada por um conjunto
familiar, equivalente a 4 pessoas adultas, correspondendo a 1000 jornadas
anuais, lhe absorva toda a força de trabalho, em face do nível tecnológico
empregado naquela posição geográfica e conforme o tipo de exploração
considerado, proporcione um rendimento capaz de lhe prover a sobrevivência, o
progresso social e econômico”. A partir daí foram criadas 4 categorias de imóveis
rurais: minifúndio, latifúndio por
dimensão, latifúndio por exploração e a empresa rural.
Em 1988 é feita a última Constituição brasileira, a que está vigente nos
nossos dias. Os direitos de cidadania que deveriam ser respeitados, protegidos
e garantidos a todos pelo Estado estão expressos no Artigo 6° da Constituição
Brasileira de 1988, estando especificadas dentro do Titulo sobre os Direitos e
Garantias Fundamentais da nossa Constituição Federal (ARTIGO 6 = direito à
moradia, direito à uma habitação permanente que possua condições dignas para se
vive).
Uma das diretrizes deste artigo legisla sobre o Direito a Propriedade,
que é sobrevalorizada e muitas vezes não respeitada por todos, fazendo com que
haja a desigualdade na distribuição de terra.
Além da Constituição de 1988, temos a Lei Agrária (nº 8.624/93), que fala
sobre a desapropriação das propriedades com áreas improdutivas.
Tanto a Constituição quanto a Lei Agrária só respeitam o artigo 17 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (aprovada na Assembléia Geral da ONU
em 10/12/1948). Este artigo diz que “Todo homem tem direito à propriedade. Só
ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua
propriedade”.
Ao mesmo tempo em que se dá terra aos camponeses produzirem esta política
apazigua a luta dos camponeses ou uma revolução socialista (fato observado na
Coréia durante a “Guerra da Coréia” e no Japão durante o Plano Columbu).
A reforma agrária pode ser um instrumento das classes dominantes para se
reproduzir no poder, apaziguando ímpetos revolucionários. No período do Império
Romano houve uma reforma agrária dando terras para escravos libertos, mas esta
ocorreu para fins de povoamento e para manter ordem social. Durante a Guerra de
Secessão dos EUA foi realizado uma reforma agrária nas terras do Sul dos EUA,
para desestruturar politicamente os fazendeiros desta região, que tinham seu
poder pautado na terra. Durante a Revolução Francesa a burguesia prometeu para
o Povo uma reforma agrária, que foi realizada em 1790, lembrando que o poder da
nobreza se dava na terra e com a reforma agrária a burguesia desestruturava-a. Durante
a Guerra do Paraguai, o governo paraguaio fez uma reforma agrária para unificar
os camponeses para a resistência durante a guerra (Solano Lopes além de ter
feito a reforma agrária, aboliu a escravidão, estava construindo ferrovias e
incentivando a industrialização, inclusive siderúrgicas).
Importante destacar as reformas agrárias realizadas no México, pois
ocorreram duas distintas, sendo que a primeira foi realizada pela burguesia
após a independência mexicana (em 1821) e a outro foi popular-indígena
(ocorrida em 1916, na revolução camponesa liderada por Emiliano Zapata).
Podemos dizer que a primeira reforma agrária popular do mundo foi no
México (1938), depois tivemos em Guatemala (1954), Brasil (1964, de João
Goulart, que foi anulada pelos militares no golpe), Chile (1973), Honduras
(1975) e Nicarágua (1980).
A reforma agrária no Brasil nunca se consolidou. Existem duas opiniões
distintas sobre a reforma agrária, a primeira é de Ignácio Rangel fala que esta
deva ocorrer para beneficiar o camponês e o povo das cidades, mas mediante
pagamento de indenização aos latifundiários expropriados. Uma segunda opinião
sobre reforma agrária é o das Ligas Camponesas, que também concordavam com a
tese de que esta beneficiaria o camponês e o povo das cidades, mas não se
deveria pagar nenhuma indenização aos latifundiários expropriados. Importante
destacar que as Ligas Camponesas não tinham ligação direta com o PCB (tal como
o Ignácio Rangel, que eram influenciados pelas teses soviéticas-stalinistas) e
estes ideais das Ligas Camponesas se perpetuou para outros movimentos que
reivindicam a reforma agrária (tal como o MST), onde creio ser a posição mais
acertada.
Uma Reforma Agrária “de fato” deve exigir transformações sociais mais
profundas e não aceitar a “Reforma Agrária ruim” (feita em lugares ruins ou pra
expandir a fronteira agrícola). Esta reivindicação anda junto com as
reivindicações de preços mínimos, incentivos ao pequeno agricultor (crédito e assistência
técnica).
Como disse José Graziano da Silva em “O que é Questão Agrária?”, a Reforma
Agrária não pode ser reduzida à uma reivindicação do desenvolvimento
capitalista, mas um questionamento da forma do desenvolvimento capitalista. Não
é um direito legalista por propriedade, mas o direito dos trabalhadores ao
resultado da sua produção, de ter a apropriação dos frutos de seu trabalho. Só
a Reforma Agrária poderá acabar com o inchaço das cidades, deixaria os
alimentos mais baratos, aumentaria oferta de emprego na cidade, dará empregos
pra quem quiser trabalhar no campo, ajuda a dar um fim na miséria no Brasil, pressiona
para uma mudança estrutural na sociedade.
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